sábado, 31 de outubro de 2009

"Vai haver muitas parcerias com autarquias"?

Artigo Correio do Minho
Cláudia Viana assume 'pasta' da área jurídica:
http://www.correiodominho.com/noticias.php?id=17039

(cortesia de Nuno Soares da Silva)

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Notícia das eleições nas Escolas: EEG

*
(título de mensagem, datada de Sexta-feira, 30 de Outubro de 2009, disponível em Universidade Alternativa)

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

ECDU: Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria

FENPROF
Novo Estatuto de Carreira Docente universitária - ECDU
Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria

Assistentes Convidados
Podem ter os seus contratos renovados, nas anteriores condições contratuais, até ao limite de 5 anos após 1/1/2009.
Mantêm o direito a passarem a professores auxiliares após o doutoramento, desde que entreguem a tese no prazo de 5 anos a contar de 1/9/2009 e tenham estado vinculados durante pelo menos 5 anos à instituição.
Findo o prazo de 5 anos, sem a obtenção do doutoramento, poderão ser contratados ainda como assistentes convidados, mas nas condições do novo estatuto que restringe fortemente a contratação em dedicação exclusiva, tempo integral ou tempo parcial (superior ou igual a 60%).

• Transitam para um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de duração igual ao tempo em falta para o termo do actual contrato.
• Podem ter os seus contratos renovados até ao limite de 5 anos após a entrada em vigor do novo estatuto (1/9/2009), nas anteriores condições contratuais, em particular quanto ao regime de prestação de serviço (dedicação exclusiva, tempo integral ou tempo parcial).
• Mantêm o direito a ser contratados como professores auxiliares, após o doutoramento, desde que entreguem a tese e requeiram as provas até ao fim do prazo de 5 anos a contar de 1/9/2009 e desde que tenham estado vinculados á instituição durante pelo menos 5 anos.
• Expirado o prazo, sem a obtenção do doutoramento, poderão ser contratados como assistentes convidados, nas condições do novo estatuto:
􀂃 terão que possuir o mestrado ou a licenciatura e ter currículo considerado adequado;
􀂃 o seu contrato será a termo certo e, em situação normal, a tempo parcial inferior a 60%, de duração a definir em regulamento a aprovar por cada instituição;
􀂃 excepcionalmente a contratação pode ser feita em dedicação exclusiva, tempo integral ou tempo parcial, igual ou superior a 60%, quando, tendo sido aberto concurso para a carreira este tenha ficado deserto ou não tenha sido possível preencher todos os lugares postos a concurso;
􀂃 se em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, o contrato e as suas renovações não podem ter uma duração superior a 4 anos, não podendo a instituição celebrar mais nenhum contrato de assistente convidado com a mesma pessoa.
• Se obtiverem o doutoramento fora das situações que conferem o direito à passagem a professor auxiliar, o seu ingresso na carreira depende de virem a ser seleccionados num concurso para professor auxiliar e, não sendo isso possível, a manutenção de um contrato em tempo integral, ou dedicação exclusiva, depende da sua contratação como professor convidado.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Invocando Lenine: que fazer?

Com novo reitor e perante um quadro financeiro de emergência e um nível de degradação do relacionamento social entre os membros da comunidade académica a todos os títulos lamentável, há quem entenda que faz pouco sentido a existência de movimentos de reflexão e de debate como o protagonizado pelos promotores deste blogue (NDNR). Esse debate atravessa mesmo este Movimento.
Para que fique claro, quero aqui afirmar que não concordo nem um pouco com essa opinião e consequente postura. Pelo contrário, entendo que uma Universidade só se poderá afirmar e consolidar como projecto científico, de formação e cultural se for capaz de ser um fórum permanente de debate sobre os rumos que importe que trilhe e se for capaz de tirar proveito da diferença e da dissenção. Acresce que a equipa que está constituída e a forma como se posicionou para aceder ao poder não têm nada de particularmente recomendável. Surpresa será se for capaz de nos surpreender com uma postura aberta, dialogante, informada por valores de liberdade e de transparência, e uma postura de estímulo à iniciativa empreendedora dos membros da academia e de promoção do mérito.
Abreviando argumentos, direi que, dependendo de mim, este Movimento é para continuar e é para preservar a sua postura irreverente mas construtiva, de exigência de novos rumos, capazes de ser resposta apropriada para os desafios colocados, mas solidário com a ousadia e disponível para o diálogo e para o trabalho que urge fazer para recuperar o muito tempo que foi perdido na deriva estratégica (e de tudo o mais que soasse a competência e bom senso) dos últimos anos.

J. Cadima Ribeiro

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Prestação de Contas (18)

Porventura alguns colegas terão estranhado a não prestação de contas desde há algumas semanas. Diversas razões contribuíram para isso, entre elas muitas tarefas para o cumprimentos das quais o tempo não chega, mas queria dizer que procurarei sempre prestar contas do meu trabalho no Conselho Geral, esperando que, muito em breve, exista um meio de comunicação dentro da UM que permita facilmente chegar a todos os professores e investigadores.
Sobre as eleições de 7 de Outubro e respectivo resultado entendo que este corresponde ao sentir da Academia. Os resultados foram bons, a meu ver, para a Universidade, para o Conselho Geral e para o Reitor eleito.
Para o Reitor eleito porque obteve uma maioria absoluta logo à primeira volta. Para o Conselho Geral porque os resultados exprimem a configuração de um órgão plural como plural é a nossa Academia. Para a Universidade do Minho porque deu, com esta eleição, um importante passo em frente.
A partir de agora, o CG deve trabalhar com o novo Reitor num espírito de cooperação feita de integral respeito pelas respectivas competências para fazer da UM a instituição que todos desejamos.

António Cândido de Oliveira

UNIVERSIDADE DO MINHO: UMA NOVA ETAPA

Escrevia neste jornal há um ano que os novos estatutos da UM aguardavam apenas a homologação do Ministério para entrarem em vigor.
A homologação não demorou muito tempo e desde então muitas coisas se passaram na Universidade do Minho entre as quais a eleição do Conselho Geral (2 de Março de 2009) , a eleição dos membros do Senado Académico pelos pares (30 de Abril) e a eleição do novo Reitor (7 de Outubro), por renúncia do anterior.
Infelizmente, passado um ano a UM ainda vive uma fase de transição. Para completar o novo quadro estatutário é preciso ainda eleger os órgãos de todas as escolas e com eles também preencher os lugares dos membros por inerência do Senado Académico, órgão consultivo.
A UM precisa de entrar por inteiro numa nova fase e para isso faz falta a rápida entrada em funções do novo Reitor Professor António Cunha. Ele foi escolhido pelo Conselho Geral à primeira volta e por maioria absoluta, tendo todas as condições para exercer em pleno as suas importantes funções de acordo com as deliberações que o Conselho Geral, órgão máximo de governo da UM, aprovar.
Fica para trás um período que, por razões diversas, correu menos bem na vida da UM mas que não atingiu o que nela é essencial. A essência da UM continua a ser a de constituir uma das melhores universidades do nosso país, disputando sobre qualquer dos critérios que se quiser utilizar os primeiros lugares de entre elas. Faz parte do pequeno grupo de três universidades que cobrem os principais ramos do saber (Coimbra, Porto e Minho). É de notar que nenhuma das universidades de Lisboa é universidade completa e à própria Universidade de Lisboa (conhecida como a “Clássica”) faltam importantes ramos do saber como, por exemplo, as Engenharias.
A UM tem mais de mil professores e investigadores (1093), a grande maioria deles doutorados, tem mais de dezasseis mil estudantes (16 197) e mais de mil funcionários (1352). Estes dados estão sempre em actualização e o seu orçamento ultrapassa os cem milhões de euros.
As suas 10 escolas (faculdades na designação tradicional), que têm a seu cargo cerca de 50 cursos de licenciatura, cobrem os domínios das letras, do direito, das engenharias, incluindo a informática, da arquitectura, das ciências, da economia e gestão, da educação, das ciências sociais (história, sociologia, comunicação), da psicologia e da medicina (ciências da saúde). Acresce ainda a recente integração da Escola politécnica de Enfermagem.
Contam-se ainda por algumas dezenas os centros de investigação, boa parte deles altamente classificados pelas entidades competentes e são de mencionar também dezenas de entidades de extensão universitária e unidades culturais que muito a enriquecem.
Cabe-lhe agora, nesta nova e muito importante etapa, aumentar a qualidade, tornar-se cada vez mais uma universidade de referência no ensino e na investigação já não só a nível nacional como internacional e, neste âmbito, a nível europeu. Precisa também de fazer uma ligação cada vez mais forte com a sociedade envolvente.
Não vai ser fácil a tarefa que o Conselho Geral, o Reitor e o Senado Académico vão ter pela frente. Mas tudo se tornará mais claro se houver, como seguramente haverá, objectivos bem determinados e forte empenho em os levar a cabo. Importa mobilizar a comunidade académica no seu todo, fazer circular a informação, dentro e fora da instituição e contribuir para formar uma opinião bem esclarecida e interveniente.
Temos o hábito de pôr toda a responsabilidade sobre os ombros do Reitor. É um erro. O Reitor é fundamental mas isolado ou rodeado de um pequeno grupo nunca pode chegar a bom porto. No novo sistema de órgãos das universidades o Conselho Geral ocupa um lugar fundamental e o Reitor que foi eleito sabe bem que assim é.
O funcionamento da nossa universidade vai passar por uma cooperação activa e muito estreita entre o Conselho Geral e o Reitor no respeito integral das respectivas competências. A Universidade do Minho e o país terão tudo a ganhar procedendo dessa forma.

António Cândido de Oliveira

Professor Universitário
Membro do Conselho Geral da UM
(artigo de opinião publicado em 2009/10/20 no JN-edição Norte)

domingo, 25 de outubro de 2009

ECDU: Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria

FENPROF
Novo Estatuto de Carreira Docente universitária - ECDU
Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria

Professores Auxiliares de provimento provisório
Transitam para um contrato por tempo indeterminado em período experimental pelo tempo em falta para os 5 anos do actual provimento provisório.
No final do período experimental, a decisão sobre a manutenção ou a cessação do contrato tem que ser tomada por 2/3 do órgão competente e ser-lhes comunicada até 6 meses antes do final do período experimental.
Se a decisão for a de cessação do contrato, o docente tem direito a um período suplementar de 6 meses de contrato.
Se o contrato se mantiver, não lhes é atribuída tenure, mas é-lhes garantida a mesma protecção contra a cessação do contrato, que a Lei nº 12-A/2008 assegura a quem já estava nomeado definitivamente: não aplicabilidade do despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho,
ou por inadaptação. [Regra válida apenas para quem já era professor auxiliar no momento da transição – 1/9/2009.]
• Transitam para um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, de duração igual ao tempo em falta para o final do actual contrato de 5 anos.
• Podem optar, no prazo de 30 dias posteriores 1/9/2009, pela duração do período experimental do novo estatuto (opção cujo objectivo prático não é claro e terá que ser esclarecido).
• No final do período experimental, o contrato mantém-se, ou cessa, em função da avaliação da sua actividade, realizada pela forma fixada pela própria instituição. A decisão, em qualquer dos dois sentidos, tem que ser tomada por 2/3 do órgão competente e ser comunicada até 6 meses antes do final do período experimental. Se a decisão for a da cessação do contrato, o docente terá, se o desejar, um período suplementar de 6 meses de contrato, para além do final do período experimental de 5 anos.
• O novo estatuto refere explicitamente que no final do período experimental, se a avaliação for positiva, a Lei nº 12-A/2008, no nº 3, do art.º 91º, garante os regimes de cessação, de reorganização de serviços e colocação em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva, o que significa que se não aplicam as modalidades de despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho, ou por inadaptação.
• Podem candidatar-se a um concurso para professor associado apenas se tiverem doutoramento há mais de 5 anos.
• Podem candidatar-se a um concurso para professor catedrático, desde que tenham doutoramento há mais de 5 anos e sejam detentores do título de agregado.
• Caso sejam seleccionados num destes concursos, passam a um contrato de professor associado ou catedrático por tempo indeterminado, em período experimental de um ano. Findo o período experimental, o contrato passa a regime de tenure (manutenção do posto de trabalho, ainda que noutra instituição, na eventualidade de reorganizações), salvo se o órgão científico estatutariamente competente decidir por maioria de 2/3 a sua cessação, passando o docente à situação contratual de que era titular antes do período experimental.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

"Só podemos esperar que nesta legislatura ´baixe à terra` e procure resolver os problemas reais"

O mesmo Ministro

(título de mensagem, datada de Sexta-feira, 23 de Outubro de 2009, disponível em Prálem D`Azurém)

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

ECDU: Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria

FENPROF
Novo Estatuto de Carreira Docente universitária - ECDU
Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria

Professores Catedráticos de nomeação definitiva
Transitam para um contrato por tempo indeterminado com tenure.
• Transitam para um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com tenure (manutenção do posto de trabalho, ainda que noutra instituição, na eventualidade de reorganizações).

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

ECDU: Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria

FENPROF
Novo Estatuto de Carreira Docente universitária - ECDU
Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria

Professores Catedráticos de nomeação provisória
Transitam para um contrato por tempo indeterminado em período experimental. Podem optar pela nova duração do período experimental (1 ano). Se o contrato se mantiver no final do período experimental é-lhes atribuída tenure.
• Transitam para um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, de duração igual ao tempo em falta para o final do actual contrato. Podem optar, no prazo de 30 dias a contar de 1/9/2009 pela nova duração do período experimental (1 ano).
• Se, no final do período experimental, o órgão competente não decidir por 2/3 a cessação do contrato, mantêm o seu contrato, agora com tenure (manutenção do posto de trabalho, ainda que noutra instituição, na eventualidade de reorganizações).
• Se o órgão competente decidir por 2/3 a cessação do contrato, regressarão à categoria de professor associado, caso seja esse o seu anterior vínculo.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

“Modelos de Gestão e Governação do Ensino Superior”

Notícia Correio do Minho
Ensino Superior: Modelos de gestão de todo o mundo reunidos em livro:
*
(cortesia de Nuno Soares da Silva)

ECDU: Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria

FENPROF
Novo Estatuto de Carreira Docente universitária - ECDU
Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria


Professores Associados de nomeação definitiva
Transitam para um contrato por tempo indeterminado com tenure.
• Transitam para um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com tenure (manutenção do posto de trabalho, ainda que noutra instituição, na eventualidade de reorganizações).
• Podem candidatar-se a um concurso para professor catedrático, desde que sejam detentores do título de agregado.
• Caso sejam seleccionados no concurso, passam sem período experimental a um contrato de professor catedrático com tenure.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Tomada de posse do reitor eleito

Última hora: TOMADA DE POSSE DO NOVO REITOR DA U.M.

(título de mensagem, datada de hoje, disponível em UM para todos)

sábado, 17 de outubro de 2009

"Tem-se falado ultimamente muito na situação dos Professores Auxiliares..."

Nomeação Definitiva ou Nomeação Científica?

(título de mensagem, datada de Sábado, 17 de Outubro de 2009, disponível em Prálem D`Azurém)

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

ECDU: Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria

FENPROF
Novo Estatuto de Carreira Docente universitária - ECDU
Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria

Professores Associados de nomeação provisória
Transitam para um contrato por tempo indeterminado em período experimental. Podem optar pela nova duração do período experimental (1 ano). Se o contrato se mantiver no final do período experimental é-lhes atribuída tenure.
• Transitam para um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, de duração igual ao tempo em falta para o final do actual contrato. Podem optar, no prazo de 30 dias a contar de 1/9/2009 pela nova duração do período experimental (1 ano).
• Se, no final do período experimental, o órgão competente não decidir por 2/3 a cessação do contrato, mantêm o seu contrato, agora com tenure (manutenção do posto de trabalho, ainda que noutra instituição, na eventualidade de reorganizações).
• Podem candidatar-se a um concurso para professor catedrático, desde que sejam detentores do título de agregado.
• Caso sejam seleccionados nesse concurso, passam a um contrato de professor catedrático por tempo indeterminado, em período experimental de um ano. Findo o período experimental, o contrato passa a regime de tenure, salvo se o órgão competente decidir por 2/3 a sua cessação, caso em que regressarão à categoria de professor associado.
*
(cortesia de Nuno Soares da Silva)

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Construir um Novo Instituto de Educação

De 27 de Setembro a 27 de Novembro estão em curso os diversos actos eleitorais que conduzirão à criação e institucionalização de uma nova Escola na Universidade do Minho: o Instituto de Educação. Devemos assumir esse projecto com elevado sentido de responsabilidade face aos múltiplos problemas de que enferma a Educação no nosso País.

Precisamos de dar, para a solução desses problemas, um contributo mais sólido, mais consistente e mais enraizado na realidade. É esse enraizamento que nos liberta de dogmas ideológicos e de verdades imutáveis. Porventura, esse é um trabalho mais complexo, que dá menos papers, e resulta em menor "produtividade", à luz de uma certa métrica. Mas, também esses critérios precisam de ser objecto de reflexão crítica e de tomada de posição.

Precisamos de ser criadores de um conhecimento educacional mais transformador e incorporar esse conhecimento numa renovada formação de professores. É necessário que o novo Instituto se afirme publicamente como voz autorizada para tomar posição bem fundamantada sobre matérias de política educativa, especialmente quando dão lugar a graves conflitos entre o governo e os professores - não é compreensível o completo silêncio das instituições universitárias de Educação, perante as querelas recentes que criaram uma situação caótica nas escolas.

É pois desejável que essa Escola não seja o mero resultado do taticismo e dos arranjos de poder estabelecidos – isso não será uma nova Escola, não será um projecto para servir o País. É preciso que as novas ideias tenham o seu lugar para germinar, crescer e amadurecer.

É desejável a promoção de numa atmosfera de agradável e tranquila participação democrática, na construção desse projecto da UM. É desejável que se organizem grupos de reflexão, que construam candidaturas e os projectos académicos que as sustentam, divulgando-os e discutindo-os, com vista a tomada de decisões conscientes e amplamente participadas pelo colectivo.

É preciso promover um clima de bem-estar, de satisfação e de elevada motivação profissional. É preciso assumir a liberdade, dar espaço à pluralidade e fazer funcionar plenamente a legitimidade democrática.
Joaquim Sá

terça-feira, 13 de outubro de 2009

ECDU - Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria

FENPROF
Novo Estatuto de Carreira Docente universitária - ECDU
Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria

Professores Auxiliares de nomeação definitiva
Transitam para um contrato por tempo indeterminado.
Não lhes é atribuída tenure, mas é-lhes explicitamente reconhecida a mesma protecção contra a cessação do contrato, que a Lei nº 12-A/2008 assegura a quem já estava nomeado definitivamente: não aplicabilidade do despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho, ou por inadaptação. [Regra válida apenas para quem já era professor auxiliar no momento da transição – 1/9/2009.].

Podem concorrer directamente a professor catedrático, no caso de terem a agregação.
• Transitam para um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo os regimes de cessação, de reorganização de serviços e colocação em situação de mobilidade especial e de protecção social, próprios da nomeação definitiva, o que significa que se não aplicam as modalidades de despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho, ou por inadaptação.
• Podem candidatar-se a um concurso para professor associado.
• Podem candidatar-se a um concurso para professor catedrático, desde que sejam detentores do título de agregado.
• Caso sejam seleccionados num destes concursos, passam a um contrato de professor associado ou catedrático por tempo indeterminado, com tenure (manutenção do posto de trabalho, ainda que noutra instituição, na eventualidade de reorganizações).
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(cortesia de Nuno Soares da Silva)

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Regulamento Eleitoral do Instituto de Educação

Acabo de retirar um post sobre o Regulamento Eleitoral do Instituto de Educação em que eu sustentava ser o dito regulamento contraditório e que não garantia a representação proporcional do método de Hondt, nas candidaturas de listas de professores. A minha estranheza foi partilhada por outros colegas que também não encontraram resposta para as minhas questões. Depois do escrutínio rigoroso do regulamento por um jurista, foi-me assegurado que estava lá o método de Hondt e que as contradições eram apenas aparentes. Perante isto, retiro o que disse e penitencio-me pela iniciativa que tomei neste blog. Todavia, não é suposto que para se entender um Regulamento se tenha que ter formação jurídica. É possível fazer regulamento claros que não suscitem dúvidas de interpretação. O esclarecimento de toda a comunidade do Instituto de Educação continua do meu ponto de vista a justificar-se.

sábado, 10 de outubro de 2009

ECDU: "CRUP toma posição"

Opções: CRUP toma posição

(título de mensagem, datada de 09/10/2009, disponível em Fórum SNESup)

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

"António Cunha acredita na mudança"

Artigo Correio do Minho
António Cunha é o novo reitor da UM:
http://correiodominho.pt/noticias.php?id=15646

(cortesia de Nuno Soares da Silva)

Comentário: "António Cunha acredita na mudança". Nós também queriamos acreditar! O começo é que é pouco auspicioso.

Regulamentos eleitorais: ESEnfermagem, ICS e Escola de Direito

[cortesia de Nuno Soares da Silva]

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Eleição do reitor: resultados

«EDITAL

Em cumprimento do disposto no respectivo Regulamento, o Conselho Geral procedeu, em reunião realizada no dia 7 de Outubro de 2009, à eleição do Reitor da Universidade do Minho.

Do escrutínio resultou a seguinte votação:
Candidato Professor Doutor António Augusto Magalhães da Cunha – 14 votos
Candidato Professor Doutor Artur Manuel Perez Neves Águas – 1 voto
Votos em branco – 8 votos

Em face destes resultados, o Conselho Geral proclama eleito Reitor da Universidade do Minho o candidato Professor Doutor António Augusto Magalhães da Cunha.

Afixe-se nos lugares de estilo.

Universidade do Minho, 07 de Outubro de 2009
O Presidente do Conselho Geral
Luís Braga da Cruz»
(reprodução de mensagem entretanto distribuída universalmente na rede da UMinho, com origem no órgão que se identifica)
*
Comentário: no interesse da Instituição, deixam-se aqui para o reitor eleito votos de felicidades no exercício das funções que irá assumir.
A luta continua!

"Muito obrigado a Artur Águas por nos ter permitido sonhar com uma UM nova"

Uma agradável surpresa nas candidatura a Reitor

(título de mensagem, datada de Terça-feira, 6 de Outubro de 2009, disponível em Prálem D`Azurém)

terça-feira, 6 de outubro de 2009

"O candidato surpreendeu"

As audições dos candidatos a Reitor da UM

(título de mensagem, datada de Terça-feira, 6 de Outubro de 2009, disponível em Liberdade na UMinho)

À margem do CG: algumas notas soltas (2)

1. A propósito de recente episódio em sede de CG de “desafio” do reitor em exercício aos membros do órgão a propósito dos novos estatutos dos SASUM, alguém me dizia que "se o conselho geral se désse ao respeito mandava a proposta esperar pelo novo reitor”. Não posso estar mais de acordo, isto é, não querendo reprovar os estatutos liminarmente, restava ao CG fazer aquilo que o meu interlocutor enuncia.
2. O dia é/foi de audição dos candidatos a reitor, se assim se pode dizer, porque em boa verdade só apareceu uma candidatura, por sinal provinda do cerne do sistema que aparece questionado no parágrafo precedente. Sintomaticamente, ao que me dizem, quando interrogado sobre a sua ligação ao passado (ainda presente), o candidato António Cunha disse nada, melhor dizendo, aos costumes disse nada.

J. Cadima Ribeiro

domingo, 4 de outubro de 2009

Reitor da UMinho em exercício: "que é que o move?"

*
(título de mensagem, datada de Sábado, 3 de Outubro de 2009, disponível em Prálem D`Azurém)

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Espero que a eleição do novo Reitor nos liberte da incómoda presença de alguém que não sabe perder

Os membros eleitos para o CG prometeram “prestar contas”. O que é “prestar contas”? É só falar sobre as nossas decisões enquanto membros ou será que também devemos transmitir aos colegas o que sentimos e o que vivemos enquanto parte deste Órgão? Pela minha parte gostaria de partilhar sentimentos, já que de sentimentos se faz a vida, seja ela académica, profissional ou pessoal.
Espero que a eleição do novo Reitor, seja quem for o eleito no próximo dia 7, nos liberte da incómoda presença de alguém que não sabe perder.
A actual reitoria foi lesta em anunciar a toda a Academia que os Serviços de Acção Social da UM já têm Estatutos aprovados pelo CG, embora não tenha sido dito que o foram por uma curta maioria, uma vez que as condições legais do parecer que os acompanhavam não foram completamente esclarecidas e deixaram muitas dúvidas em muitos membros do CG. Ao pôr em causa essa legitimidade, o CG despoletou no Senhor Reitor uma tal “vontade genuína de legalidade” que o fez pressupor da necessidade de rever todas as decisões tomadas desde a eleição do CG, incluindo “no lote”, todos os Curso entretanto aprovados. De facto, estas declarações espontâneas e repentinas sobre a legalidade ou não de certos actos, quando mencionadas em determinados contextos, deixam no ar um grande incómodo que, se não fosse a vontade de acreditar na integridade das pessoas, poderíamos pensar que tinha ali perpassado alguma ameaça, sobre forma de chantagem.
Imaginação minha… mas que me incomodou, lá isso incomodou.

Eduarda Coquet